O Plano Diretor Municipal é um instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados. O PDP é fundamentado na Constituição Federal, em especial no que estabelecem os artigos 182 e 183 da Política Urbana, assim como na Lei Federal nº 10.257 – Estatuto da Cidade, instituída em 10 de julho de 2001.

Através do Plano Diretor são elencadas as potencialidades e problemas, para em conjunto com a sociedade civil organizada e através dos processos de mobilização social (participação da sociedade) determinar o planejamento que será realizado com a definição das diretrizes e os objetivos que serão estabelecidos.

Esta página tem o objetivo de apresentar os produtos resultantes de cada etapa do processo de revisão, bem como todos os documentos que comprovem a participação da sociedade civil. Conta ainda com a agenda de eventos.


Execução

A revisão do Plano Diretor Municipal de Belo Oriente – MG está sendo realizada pela empresa Líder Engenharia e Gestão de Cidades

Rua Antônio Diederitchsen, 400, sala 210, Ribeirão Preto – SP, 14020-250


Realização

Prefeitura Municipal de Belo Oriente – MG, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Controle

Praça da Jaqueira, 40, Centro – Belo Oriente – MG